O Procon divulgou a lista de alguns itens que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino na hora da matrícula.
Com o objetivo de alertar os pais sobre os objetos que não podem ser exigidos na lista de material escolar, o Procon divulga a relação destes itens e dá dicas ao consumidor sobre as compras neste período.
O superintendente do órgão, Rodrigo Cunha, esclarece que na lista não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. “A escola não pode pedir materiais que são para uso comum, como produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, como também para serem utilizados na área administrativa. A compra desses materiais está inclusa no valor das mensalidades”, afirma ele.
O dirigente informa que as escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. “É obrigação da escola fornecer a lista de material escolar aos alunos, para que possam pesquisar e realizar suas compras em locais que ofereçam os melhores preços”, destaca Cunha.
O Procon ressalta que a entrega do material escolar pode ser feita parcelada, de acordo com uso do aluno, e que os pais devem fiscalizar o uso desse material, podendo inclusive requerer de volta o material que não foi utilizado durante o ano letivo e reaproveitado de um ano para outro.
Confira a lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas:
1. Álcool hidrogenado | 12. Fita para impressora | 23. Papel ofício (230 x 330) |
2. Algodão | 13. Fitas decorativas | 24. Papel para impressoras |
3. Bolas de sopro | 14. Fitilhos | 25. Papel para copiadoras |
4. Canetas para lousa | 15. Giz branco e colorido | 26. Papel de enrolar balas |
5. Copos descartáveis | 16. Grampeador | 27. Pegador de roupas |
6. Cordão | 17. Grampos | 28. Plásticos para classificador |
7. Creme dental | 18. Lenços descartáveis | 29. Pratos descartáveis |
8. Disquetes | 19. Medicamentos | 30. Sabonetes |
9. Elastex | 20. Papel higiênico | 31. Talheres descartáveis |
10. Esponja para pratos | 21. Papel convite | 32. TNT (tecidos não tecido) |
11. Estêncil a álcool e óleo | 22. Papel ofício colorido | 33. Tonner |
Fonte: http://www.procon.al.gov.br